Começou a valer nesta quinta-feira, 2 e vai até o dia 31 de janeiro, o prazo para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o pedido.
Em nota, a Receita Federal destacou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
Segundo a Receita, quase 1,9 milhão de contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação. Segundo a autarquia, eles continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.
Já um grupo que perfaz 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação, começaram a ser excluídos do regime. Para que esses CNPJs possam reingressar, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
Consulta
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes. "Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios", esclareceu a Receita Federal.
Segundo a Receita, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta que até 31 de janeiro, cerca de 1,2 milhão de contribuintes devem fazer a opção.
Para saber da situação e, se for o caso, proceder com a regularização, basta clicar aqui: Portal do Simples Nacional