A Receita Federal já deu a largada para a temporada 2025 para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, que se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às regras para evitar outras complicações com o Fisco. Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Segundo a contadora Joyce Avelar, da Avels Consultoria Contábil e Financeira, a recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora. ?Antecipar a entrega evita contratempos, como instabilidades no sistema da Receita e a dificuldade de reunir documentos em cima da hora. Além disso, quem declara cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes?, explica.
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
As regras para a obrigatoriedade da declaração tiveram mudanças este ano. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Atividade rural, com receita bruta anual superior a R$ 169.440,00.
Posse ou propriedade de bens com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
Operações na bolsa de valores, incluindo compra e venda de ativos financeiros.
Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 200 mil.
Novidades na declaração deste ano
Uma das principais novidades para 2025 é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que passou a ficar disponível em 1º de abril. Com isso, a Receita Federal busca reduzir erros e facilitar o preenchimento do documento. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.
Restituição e calendário de pagamentos
Para receber a restituição nos primeiros lotes, a recomendação é enviar a declaração o quanto antes. Os contribuintes com direito à restituição receberão os valores em cinco lotes, conforme o cronograma:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
A Receita Federal também reforça que o programa do IR 2025 já está disponível para download, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento e evitem correrias perto do prazo final.
Conte com um profissional para fazer sua declaração
Fazer a Declaração do Imposto de Renda exige atenção e conhecimento técnico para evitar erros que possam levar à malha fina. Para garantir tranquilidade e conformidade com a Receita Federal, contar com um profissional especializado é essencial.
A Avels Contabilidade possui uma equipe qualificada para auxiliar na sua declaração com segurança e eficiência. Acesse o site e entre em contato para mais informações:
A ferramenta pré-preenchida permite que o contribuinte revise e confirme informações já disponíveis na base da Receita, diminuindo riscos de inconsistências que podem levar à malha fina. Joyce Avelar, contadora e CEO na Avels Consultoria Contábil e Financeira