Foto: Sarah Torres (ALMG)
Usuários com mais de 59 anos de idade e com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ficarão isentos do pagamento da alíquota adicional Usuários com mais de 59 anos de idade e com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ficarão isentos do pagamento da alíquota adicional

Começam a valer hoje, dia 9 de abril, os efeitos da lei que muda o sistema de assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais). Com a nova legislação, a autarquia promete "fortalecer sua gestão financeira e a ampliar a sua rede assistencial a de atendimento, beneficiando milhares de servidores mineiros e seus familiares."

Com as medidas, o Instituto estima um aumento na arrecadação de aproximadamente R$ 584 milhões. Segundo o presidente André dos Anjos, esses recursos serão utilizados para quitar parte das despesas de 2024 e reformar a Ala B do Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP). Outros R$ 220 milhões serão destinados diretamente à ampliação da rede credenciada em 2025 - um crescimento expressivo de 26% em relação ao ano anterior.

A partir de agora, para acessarem assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica pelo Ipsemg, os contribuintes terão descontados valores que variam de R$ 60 a R$ 500. Embora a alíquota de contribuição permaneça inalterada em 3,2%, será criado um índice adicional de 1% para usuários com mais de 59 anos.

Confira como ficou a nova tabela de cobrança:

Aumento do piso de contribuição de R$ 33,02 para R$ 60

Aumento do teto de contribuição de R$ 275,15 para R$ 500

Contribuição de R$ 60 para dependentes menores de 21 anos

Contribuição de R$ 90 para dependentes entre 21 e 39 anos

Cônjuges passam a ter um teto individual

Alíquota adicional para pessoas com 59 anos ou mais de 1%

Isenção de cobranças para dependentes menores de 21 anos se o titular ganha até dois salários mínimos

Também ficam assegurados aos servidores contratados que se aposentarem e seus dependentes o direito de continuarem como segurados do Ipsemg Saúde, desde que recolham a contribuição patronal para a assistência médica e hospitalar.