
Com a entrada da nova Lei de Assistência à Saúde, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) atualizou os formulários relacionados à adesão e exclusão da assistência à saúde de seus beneficiários, e disponibilizou novos materiais informativos para facilitar o entendimento sobre o assunto.
Os formulários de Cadastro de Beneficiários já estão disponíveis aqui: Cadastro de Beneficiário e contemplam os seguintes processos:
Adesão à assistência à saúde;
Inclusão de dependentes;
Renovação da assistência à saúde;
Exclusão da assistência à saúde;
Requerimento para assuntos diversos.
Cada item apresenta um passo a passo com os documentos exigidos, links dos requerimentos, endereços das unidades de atendimento e informações complementares.
Como parte da mesma atualização, o Ipsemg também lançou novas cartilhas informativas que explicam de forma resumida os principais pontos da nova legislação.
A cartilha "Cuidado e Segurança para você!" apresenta quem pode aderir à assistência à saúde do Instituto, incluindo servidores titulares e seus dependentes. O material aborda ainda as formas de contribuição, os limites mínimo e máximo (piso e teto) e situações como perda, suspensão ou renúncia ao benefício.
Já o documento "Credenciamento Ipsemg 2025" traz informações sobre os novos editais de credenciamento que serão lançados ao longo do ano, detalha o funcionamento do processo, o ciclo de credenciamento e apresenta a Tabela da Rede Contratada, com os serviços prestados e a média de reajustes aplicados.
A cartilha Aposentados do INSS informa que aposentados do INSS que tiveram vínculo com o Estado de Minas Gerais agora podem retornar à assistência à saúde do Ipsemg. Lá estão informações sobre a documentação necessária e os valores da contribuição.
As cartilhas estão disponíveis para download no site do Ipsemg, nas seções Nova Lei Assistência à Saúde? e Cartilhas da Assistência à Saúde. Em breve, as versões impressas também estarão acessíveis nas regionais do Instituto.
Essas atualizações fazem parte da implementação da lei em vigor desde 9 de abril, que visa oferecer uma assistência à saúde mais eficiente, transparente e segura para os servidores públicos estaduais e seus familiares.